Os Serviços de Alfândega e Imigração dos Estados Unidos (USCIS) divulgaram as diretrizes mais recentes do DACA com base na ordem da Suprema Corte de 4 de dezembro de 2020. 

  •  A partir de 8 de dezembro de 2020, o USCIS estará: 
  • Aceitando solicitações iniciais para consideração deões adiadas sob “Deferred Actions for Childhood Arrivals(DACA) com base nos termos da política DACA em vigor antes de 5 de setembro de 2017 
  • Aceitando solicitações de renovação de DACA com base nos termos da política de DACA em vigor antes de 5 de setembro de 2017 
  • Aceitando pedidos de documentos de liberdade condicional antecipados com base nos termos da política DACA antes de 5 de setembro de 2017 
  • Estendendo concessões de um ano de ação diferida sob o DACA para dois anos 
  • Estendendo  documentos de autorização de um ano trabalho sob o DACA para dois anos. 

 Você pode ver os requisitos de elegibilidade e como se inscrever para o DACA aqui: https://www.uscis.gov/i- 821d 

Elegibilidade DACA para quem: 

  • Era menor de 31 anos em 15 de junho de 2012 
  • Veio para os Estados Unidos antes do seu aniversário de 16 anos 
  • Residiu continuamente nos Estados Unidos desde 15 de junho de 2007 até o presente 
  • Estava fisicamente presente nos EUA em 15 de junho de 2012 e no momento em que foi inscrito para o DACA não tinha status legal em 15 de junho de 2012 
  • Está atualmente na escola, já se graduou ou obtive um certificado de conclusão do ensino médio, obtive um certificado de desenvolvimento de educação geral (GED) ou é um veterano da Guarda Costeira ou das Forças Armadas dos Estados Unidos dispensado com honra.  
  • Não foi condenado por um crime, contravenção significativa ou três ou mais contravenções, e não representa uma ameaça à segurança nacional ou pública.