Os Serviços de Alfândega e Imigração dos Estados Unidos (USCIS) divulgaram as diretrizes mais recentes do DACA com base na ordem da Suprema Corte de 4 de dezembro de 2020.
- A partir de 8 de dezembro de 2020, o USCIS estará:
- Aceitando solicitações iniciais para consideração de ações adiadas sob “Deferred Actions for Childhood Arrivals” (DACA) com base nos termos da política DACA em vigor antes de 5 de setembro de 2017
- Aceitando solicitações de renovação de DACA com base nos termos da política de DACA em vigor antes de 5 de setembro de 2017
- Aceitando pedidos de documentos de liberdade condicional antecipados com base nos termos da política DACA antes de 5 de setembro de 2017
- Estendendo concessões de um ano de ação diferida sob o DACA para dois anos
- Estendendo documentos de autorização de um ano trabalho sob o DACA para dois anos.
Você pode ver os requisitos de elegibilidade e como se inscrever para o DACA aqui: https://www.uscis.gov/i- 821d
Elegibilidade DACA para quem:
- Era menor de 31 anos em 15 de junho de 2012
- Veio para os Estados Unidos antes do seu aniversário de 16 anos
- Residiu continuamente nos Estados Unidos desde 15 de junho de 2007 até o presente
- Estava fisicamente presente nos EUA em 15 de junho de 2012 e no momento em que foi inscrito para o DACA não tinha status legal em 15 de junho de 2012
- Está atualmente na escola, já se graduou ou obtive um certificado de conclusão do ensino médio, obtive um certificado de desenvolvimento de educação geral (GED) ou é um veterano da Guarda Costeira ou das Forças Armadas dos Estados Unidos dispensado com honra.
- Não foi condenado por um crime, contravenção significativa ou três ou mais contravenções, e não representa uma ameaça à segurança nacional ou pública.